TJSP - 0007703-89.2022.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:43
Penhora Deferida
-
13/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:02
Penhora Deferida
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2024 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 14:30
Autos no Prazo
-
17/11/2023 02:08
Suspensão do Prazo
-
11/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Filipe Silva Sobral (OAB 392606/SP) Processo 0007703-89.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Filipe Silva Sobral -
Vistos.
Tendo em vista que o(a) executado(a) não possui bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Nesta instância, não há custas.
Proceda-se ao desbloqueio de contas e ativos financeiros, realizados por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) de página(s) 14/17.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e 489/2022, deverá ser comprovado o recolhimento: a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 43,00 (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia será inutilizada, caso não seja retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:01
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2023 11:09
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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