TJSP - 1000486-16.2022.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1000486-16.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Efigênia Bernadete dos Santos Cassurú - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1-) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2-) Cumpra-se o V.
Acórdão. 3-) Diante do trânsito em julgado, SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 -Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria.
Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 4-) Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como com as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 5-) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhe-se ao arquivo definitivo, com baixa. 6-) Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, dê-se baixa e aguarde-se em arquivo definitivo eventual provocação da parte interessada.
Intime-se. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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21/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2022 22:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 22:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/05/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/05/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 20:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/04/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2022 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
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20/04/2022 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2022 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2022 19:16
Conclusos para decisão
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14/03/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2022 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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