TJSP - 0002124-62.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:56
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 20:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:26
Pedido de Prazo Juntada
-
19/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 13:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/09/2024 13:14
Mandado Juntado
-
25/04/2024 04:28
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 08:43
Mandado de Penhora Expedido
-
12/12/2023 19:04
Petição Juntada
-
08/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 12:43
Penhora Deferida
-
07/12/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:46
Petição Juntada
-
29/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:56
Petição Juntada
-
09/11/2023 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 10:14
Documento Sigiloso Juntado
-
08/11/2023 10:12
Documento Sigiloso Juntado
-
08/11/2023 10:06
Documento Sigiloso Juntado
-
08/11/2023 09:56
Documento Sigiloso Juntado
-
25/10/2023 14:30
Ofício Juntado
-
17/10/2023 11:11
Ofício Juntado
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17/10/2023 10:05
Ofício Expedido
-
09/10/2023 18:27
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:09
Petição Juntada
-
19/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 09:33
Documento Juntado
-
24/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira de Paulo (OAB 250483/SP) Processo 0002124-62.2022.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rss Securitizadora S.a. -
Vistos.
Mediante o prévio recolhimento da respectiva taxa, por sistema e por CPNJ E/OU CPF (Prov.
CSM 2684/2023), a qual já se encontra recolhida às fls. 47/48 e 53/55: 1 - SISBAJUD.
DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a filial da pessoa jurídica executada, indicada às fls. 45, mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal.
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas.
Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9).
Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 2 - RENAJUD.
DEFIRO a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s), bem como da filial da pessoa jurídica executada, indicada às fls. 45 via sistema RENAJUD e, em sendo localizado(s) bem(s), defiro, caso solicitado, tão somente o bloqueio para transferência, vez que a medida objetiva evitar que o(a,s) executado(a,s) se desfaça de seu patrimônio e garantir o efetivo pagamento do débito executado, sendo desnecessário, ao menos por ora, o bloqueio total do(s) bem(s).
Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não implica em penhora do bem.
Com a resposta, manifeste(m)-se o(a,s) exequente.
Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se..NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO NEGATIVO.
AGUARDE-SE O RESULTADO DE OUTRAS PESQUISAS. -
23/08/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 12:21
Documento Juntado
-
26/05/2023 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 18:18
Petição Juntada
-
10/05/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 17:37
Petição Juntada
-
25/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 14:54
Documento Juntado
-
20/04/2023 14:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/01/2023 21:55
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
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11/01/2023 15:38
Decurso de Prazo
-
24/11/2022 12:31
Petição Juntada
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26/10/2022 08:07
AR Positivo Juntado
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25/10/2022 06:07
AR Positivo Juntado
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17/10/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 11:52
Carta de Intimação Expedida
-
14/10/2022 11:52
Carta de Intimação Expedida
-
14/10/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
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10/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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