TJSP - 1045642-70.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 10:07
Autos no Prazo
-
27/09/2024 10:05
Autos no Prazo
-
12/11/2023 09:00
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 15:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:27
Réplica Juntada
-
31/08/2023 16:04
Especificação de Provas Juntada
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24/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1045642-70.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naiara Reis Gonçalves - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
DA CONTESTAÇÃO.
A parte autora, no prazo de quinze dias, deverá se manifestar em réplica.
No mesmo prazo as partes (parte autora e parte ré) deverão dizer se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, que deverão ser especificadas e justificadas de forma concreta.
Também, no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
As partes deverão cadastrar suas petições de acordo com o teor da manifestação.
Assim, em se tratando de manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada como Manifestação Sobre a Contestação (cód. 38028).
E se a manifestação for de indicação de provas a serem produzidas, a petição deverá ser cadastrada como Indicação de Provas (cód. 38022).
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:35
Contestação Juntada
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29/06/2023 05:30
AR Positivo Juntado
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19/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 18:27
Carta Expedida
-
16/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
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15/06/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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