TJSP - 1011517-92.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/09/2024 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 09:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/09/2024 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/03/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 23:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrei Ivan Françoso Leite da Silva (OAB 293503/SP) Processo 1011517-92.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andrei Ivan Françoso Leite da Silva, Andrei Ivan Françoso Leite da Silva -
Vistos.
Afirma o autor que criou uma conta no Facebook em meados de 2016, que era destinada a negócios e denominada Clube da Luluzinha Limeira e região.
Diz, ainda, que a requerida "sem qualquer justificativa e notificação (prévia ou posterior), realizou a exclusão do mesmo de forma sumária. - sic fls. 03".
Pleiteia o autor a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para reativação da conta com a totalidade de membros existentes na data de sua remoção.
Considerando a boa-fé da parte autora, quanto à alegação de que a ré não justificou o cancelamento, e como a conta é usada no trabalho da parte, há a probabilidade de acolhimento do direito e está presente o perigo de dano.
Sendo assim, defiro a tutela pretendida para determinar à ré a reativação da conta, no prazo de 5 dias, contados da intimação ou recebimento do ofício, com os membros então existentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de 10 mil reais.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Após o pagamento das custas postais, cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação e ofício, devendo ser enviado pela parte.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei -
28/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509487-32.2023.8.26.0577
Justica Publica
Elerson Ricardo Souza Vital de Azevedo
Advogado: Julio Cesar Siqueira Souza Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 17:33
Processo nº 1006402-75.2019.8.26.0047
Condominio Assis D3
Pedro Batista Gomes
Advogado: Rodolfo Napoli Bonani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2019 16:31
Processo nº 1010880-07.2019.8.26.0604
Condominio Residencial Aguas de Ibira
Daiana Cristina Zarmino
Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2020 12:46
Processo nº 0016798-22.2021.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
Gabriel Almeida Soares
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2020 12:16
Processo nº 1011517-92.2023.8.26.0320
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Andrei Ivan Francoso Leite da Silva
Advogado: Andrei Ivan Francoso Leite da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 09:58