TJSP - 1040767-18.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/04/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:28
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/09/2023 05:30:00, 2ª Vara Cível.
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28/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Paulucci (OAB 224958/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Caio Felipe Bertoldi Guimarães (OAB 433639/SP) Processo 1040767-18.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juarez Ferminio Santos - Reqdo: Api Spe 56 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 09:34
Expedição de Carta.
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06/06/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2022 09:25
Expedição de Carta.
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10/08/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
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28/07/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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