TJSP - 1037931-66.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 15:34
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
07/05/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2024 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/03/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 05:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/12/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:57
Audiência de interrogatório #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2023 05:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Oliveira (OAB 258021/SP) Processo 1037931-66.2023.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Aparecida Ferreira Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Defiro às partes os benefícios previstos no artigo 1.048, inciso I, do CPC, tramitando-se com prioridade, bem como os benefícios da justiça gratuita, cujas anotações já foram lançadas no sistema informatizado.
Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o(a) requerente Maria Aparecida Ferreira de Oliveira, acima qualificado(a), como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a).
Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Esclareça o(a) autor(a) se o(a) interditando(a) possui bens móveis/imóveis, relacionando-os, com a juntada aos autos da documentação atualizada que comprove a propriedade e o valor venal dos bens.
Prazo de 20 dias.
Deverá a parte autora juntar aos autos, caso ainda não tenha feito, os documentos pessoais do(a) interditando(a), em especial, cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento, e dos documentos pessoais (RG e CPF).
Prazo de 20 dias.
Providencie a parte autora que postula o exercício da curatela a juntada de certidões dos distribuidores cível e criminal relativas à sua pessoa.
Prazo de 20 dias.
Designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia * de * de 202*, às * horas, a ser realizada mediante videoconferência.
Os advogados das partes devem fornecer os e-mails para encaminhamento do link de acesso à audiência, que será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, apresentando os endereços eletrônicos dos advogados e das partes.
Incumbe aos advogados, para facilidade de comunicação em caso de eventual intercorrência, apresentar nos autos, além do endereço eletrônico (e-mail), também número de telefone para contato pelo escrivão.
As informações deverão ser prestadas mediante peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias.
Para ingressar na audiência, no horário agendado, deverá ser utilizado o link de acesso que será encaminhado no e-mail informado.
Salienta-se a necessidade de checar a pasta de mensagens de spam do e-mail para averiguar se a mensagem não foi encaminhada indevidamente àquela.
Informações quanto ao uso do aplicativo podem ser encontradas no link:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1599058872586.
Caberá aos advogados instruir corretamente as partes sobre o uso do aplicativo, conforme link de acesso acima informado.
Tratando-se de processo que tramita em segredo de justiça, fica vedada eventual divulgação do conteúdo da audiência a terceiros, sob as penas da lei.
CITE-SE e INTIME-SE o interditando para comparecimento à audiência de entrevista judicial (videoconferência), devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, para fins de dispensa da realização da entrevista.
Observo que havendo informação na certidão do Oficial de Justiça quanto a impossibilidade de locomoção do interditando, deverão os autos serem encaminhados com vista ao Ministério Público e retornarem conclusos para ulterior deliberação, em especial para eventual dispensa da entrevista.
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista.
Não sendo constituído advogado pelo(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do CPC, fica desde logo nomeado como curador especial o Defensor Público que oficia neste juízo, abrindo-se oportuna vista dos autos para manifestação.
Caso a parte autora esteja representada nos autos pela Defensoria Pública, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública para indicação de profissional conveniado para exercer o múnus da curadoria especial do(a) interditando(a), nos termos do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil.
Faculta-se à parte que apresente a resposta aos quesitos ofertados pelo Ministério Público por intermédio do médico que assiste o(a) interditando(a), apreciando-se oportunamente a possibilidade de dispensa da perícia médica.
Prazo de 30 dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público. -
25/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038754-12.2023.8.26.0576
Associacao Ideal Life Ecolazer Residence
Joao Victor Ponte
Advogado: Cleide Camarero Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 11:22
Processo nº 0013738-03.2017.8.26.0053
Nelson Miranda de Godoy
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria Cristina Lapenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2021 16:59
Processo nº 1020839-14.2023.8.26.0005
Joselia Maria da Silva
Banco Bradescard S/A
Advogado: Luciano Silva Santana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 12:36
Processo nº 1020839-14.2023.8.26.0005
Joselia Maria da Silva
Banco Bradesco - Bradescard S/A
Advogado: Luciano Silva Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 20:50
Processo nº 1012132-40.2022.8.26.0604
Banco Votorantims/A
Filomena Aparecida Martins
Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2022 11:16