TJSP - 1026080-96.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026080-96.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - PR Carvalho Ltda - Juliana Cecília da Silva - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A -
Vistos.
Fls.382 - Anoto que a procuração e declaração de fls.383/384 continuam apócrifas, assim, concedo o prazo derradeiro de mais 10 (dez) dias para que a ré JULIANA CECÍLIA DA SILVA regularize a sua representação processual, sob pena de não conhecimento de fls. 366/369 e prosseguimento à revelia.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento ou sentenciamento.
Int.
São José dos Campos, 27 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUIZ CELESIO CARVALHO FERREIRA (OAB 372163/SP), FELIPE MONTEIRO CHAVES DE ANDRADE (OAB 295503/SP) -
27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 12:04
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 22:38
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 20:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 04:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 08:30
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
26/09/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 10:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 02:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Monteiro Chaves de Andrade (OAB 295503/SP) Processo 1026080-96.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PR Carvalho Ltda - 1 - Noticia a autora que foi vítima de golpe na arrematação de dois veículos em site da ré Guariglia, tendo efetuado o pagamento o preço mediante Pix e TED para conta mantida junto ao segundo réu, mas não recebido o produto.
Requer imediato bloqueio dos valores empenhados e que, ao final, seja reparada pelo dano material experimentado.
Assim, estando presentes os requisitos legais como a probabilidade do direito invocado e perigo da demora, defiro a TUTELA PROVISÓRIA para determinar o bloqueio via Sisbajud do valor total de R$ 97.545,00 em conta dos réus até ulterior deliberação do juízo.
Não consta dos documentos de fls. 35/38 a placa dos veículos, o que prejudica o pedido de bloqueio, sem olvidar que também não há nos autos informação sobre a titularidade do bem. 2.A despeito do disposto no artigo 334, CPC, o caso concreto indica que a designação de audiência neste momento processual se mostra contraproducente, haja vista reiterados revezes nas tentativas de composição nesta modalidade de demanda, tanto em função da persistência de uma das partes quanto à tese defendida, quanto diante da insuficiência de elementos que a convençam do contrário.
Deste modo, considerando a dilatação temporal que seria imposta de maneira inócua ao processo com a designação da audiência inaugural, bem como a necessidade de observância da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posterga-se para depois da réplica sua realização, se o caso, propiciando que a antecipação na oferta de elementos de convicção pelas partes, na forma do artigo 139, VI, CPC, torne a tentativa de composição mais viável.
Cuida-se, por fim, de observar os princípios da razoabilidade e da eficiência na aplicação da lei processual, a teor do disposto no artigo 8º, CPC, bem assim imprimir cumprimento à garantia do devido processo legal em sua concepção material, ajustando o melhor do procedimento às peculiaridades do caso concreto. 3.
Cite-se.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Outrossim, intime-se acerca da tutela concedida. 4.Defiro os benefícios do artigo 212, do Novo Código de Processo Civil, bem como a gratuidade processual, anotando-se.
Int. -
25/08/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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