TJSP - 0013717-56.2019.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013717-56.2019.8.26.0053/23 - Precatório - Pagamento - Rosangela Pereira Luiz Cardoso -
VISTOS.
I - Cuida-se de depósito de prioridade de precatórios.
Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelos credores, dos valores depositados.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório.
O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
II - Após, manifeste-se o(a) credor(a), em 5 (cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito.
Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
Prazo: cinco (5) dias úteis.
Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial.
Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
Cumpridos todos os itens acima ou decurso de prazo para cumprimento, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP) -
18/12/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:06
Baixa Definitiva
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30/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Doracio Mendes (OAB 136709/SP) Processo 0013717-56.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Paulo Wanderley de Oliveira -
VISTOS.
Defiro a expedição do ofício requisitório.
Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ, com as atualizações de estilo.
Int. -
21/07/2023 10:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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