TJSP - 0007612-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:56
Petição Juntada
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:38
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/03/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:42
Decurso de Prazo
-
12/01/2025 05:34
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:40
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/09/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:47
Mandado de Levantamento Expedido
-
18/09/2024 13:40
Documento Juntado
-
17/09/2024 14:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/07/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/05/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/05/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 16:28
Ato ordinatório
-
07/05/2024 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 15:07
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
01/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/03/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
05/03/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
22/02/2024 04:31
Certidão Juntada
-
22/02/2024 04:31
Certidão Juntada
-
21/02/2024 10:03
Carta de Intimação Expedida
-
21/02/2024 10:02
Carta de Intimação Expedida
-
10/01/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:55
Petição Juntada
-
24/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) Processo 0007612-77.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Igloo Vila Olímpia -
Vistos. 1.
Considerando a regra contida no art. 835,caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que os devedores foram citados e/ou intimados e não pagaram ou efetuaram depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 2.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia. 3.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Vicente Julio Costa Flaviana Maria Lima Costa Valor atualizado: R$ 4.496,18 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, a serventia deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação dos executados, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 19:27
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:26
Bacen Jud Positivo Juntado
-
15/08/2023 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 14:56
Decurso de Prazo
-
14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:16
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
11/05/2023 12:09
AR Positivo Juntado
-
11/05/2023 12:09
AR Positivo Juntado
-
02/05/2023 09:25
Carta de Intimação Expedida
-
02/05/2023 09:23
Carta de Intimação Expedida
-
27/04/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 14:04
Petição Juntada
-
30/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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