TJSP - 1002644-49.2023.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
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01/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:46
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edivania Soares de Melo Itimore (OAB 188938/SP) Processo 1002644-49.2023.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Nelson Porfirio Bueno Junior, Karina Therezinha Ignacio -
Vistos.
Trata-se de pedido liminar de reintegração de posse, aduzindo os requerentes que os requeridos ocupam área de sua propriedade irregularmente.
Sustentaram que na data de 17/08/2023, se dirigiram ao local para limpeza do terreno e o cadeado havia sido trocado, estando no local o réu, Evandro, supostamente contratado por um proprietário chamado Elias.
Alegaram que, em busca de uma solução amigável, estiveram no terreno, acompanhados por uma viatura da polícia ambiental, pois foram informados de que o requerido Evandro estava queimando e derrubando árvores no local, todavia, não obtiveram êxito.
Pois bem.
De início, verifica-se que o documento de fls. 15/20 comprova a propriedade da fração de 30,6508% (equivalente a 5.54.7795 ha) do imóvel situado no lugar denominado Guaravituva, zona rural desta Comarca.
Outrossim, o boletim de ocorrência de fls. 21/22, elaborado em 22/08/2023, informa que os autores foram até o sítio adquirido e lá tiveram a surpresa de encontrar uma pessoa que se autointitulou caseiro o, de nome Evandro e que o dono não se encontrava no local.
Após, a autora, Karina, disse para ele que é a proprietária do sítio e Evandro não exibiu qualquer documento do imóvel comprobatório de atividade.
Dessa forma, em sede de cognição sumária e tratando-se de posse de força nova, ante os documentos acostados, especialmente a escritura de compra e venda (fls. 15/20) e o boletim de ocorrência (fls. 21/22), cabível a reintegração de posse.
Logo, presentes os requisitos do artigo 561 do NCPC, DEFIRO a liminar de reintegração de posse.
INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE REINTEGRAÇÃO FORÇADA, que deverá ser realizada tão logo o Oficial de Justiça verifique que a desocupação não ocorreu, lavrando-se o competente auto circunstanciado.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Deverá o Sr. oficial de justiça identificar os ocupantes para fins de citação.
Sem prejuízo, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Intime-se. -
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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22/08/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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