TJSP - 0504062-72.2008.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Herculano (OAB 178918/SP) Processo 0504062-72.2008.8.26.0575 - Execução Fiscal - Reqte: Fazenda Publica Municipal de São José do Rio Pardo -
Vistos.
Tendo em vista a notícia da exequente de que o devedor satisfez a sua obrigação, dando-se por quitando o débito exequendo, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal - Feito nº 0504062-72.2008.8.26.0575, que Fazenda Publica Municipal de São José do Rio Pardo move a Espólio de Natal Bortot, com fundamento legal no art. 924, inc.
II , do Novo Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, libere-se, em favor do devedor, eventual(is) valor(es) bloqueado(s) e/ou depositado(s) nos autos, bem como demais restrições existentes, expedindo-se o necessário.
No mais, após recolhidas eventuais custas em aberto e cumpridas todas as determinações bem como o disposto no art. 1.283 das NSCGJ, e não havendo pendências, circunstância esta que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se com baixa e as anotações pertinentes no SAJ/PG5, observando-se o disposto no Comunicado CG 1.789/17.
P.I.. -
25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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25/08/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2022 09:02
Recebidos os autos
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30/03/2022 15:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2022 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
04/12/2021 04:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 13:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/11/2021 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2021 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2021 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2021 16:03
Processo Reativado
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13/08/2019 15:16
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2012 17:11
Recebidos os autos
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18/10/2012 14:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2012 16:54
Recebidos os autos
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02/07/2012 17:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/06/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2012 16:31
Recebidos os autos
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18/05/2012 12:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/04/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2008 17:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2008 14:05
Recebidos os autos
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20/08/2008 09:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/08/2008 17:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2008
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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