TJSP - 1006207-80.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 03:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2023 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo do Carmo (OAB 191328/SP), Rone Gonçalves do Carmo (OAB 410004/SP) Processo 1006207-80.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio Tobias de Aguiar S/c Ltda -
Vistos.
Resultou parcialmente frutífera a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico (SISBAJUD), tornando indisponível na conta do executado o valor de R$ 355,57( fls. 40/42 ).
A parte executada não está representada por advogado.
Nos termos do art. 854 §2º do CPC, necessária a intimação.
Posto isso, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Devidamente intimado e, decorrido prazo sem manifestação, certifique-se o decurso e providencie a transferência do montante para conta judicial, para possibilitar posterior expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente.
No caso de inércia do exequente no recolhimento da taxa postal, inviabilizando o cumprimento do ato de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
Sem prejuízo, considerando que ainda há débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud ( DETRAN) e Infojud ( DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas( taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023 -
25/08/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:10
Protocolizada Petição
-
13/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:13
Juntada de Mandado
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27/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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