TJSP - 1023109-86.2023.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023109-86.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Cauê - Banco Btg Pactual Sa - - Enf Spe Residencial Ltda -
Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023109-86.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Cauê - Banco Btg Pactual Sa - - Enf Spe Residencial Ltda -
Vistos.
DOU POR SATISFEITA a obrigação.
JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte requerida, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos).
P.I.C. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP), HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP) -
25/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:35
Apensado ao processo
-
11/01/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Horacio Prol Medeiros (OAB 105650/SP), Ana Paula Lopes Marques (OAB 131122/SP) Processo 1023109-86.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Cauê -
Vistos.
Trata-se de Execução para Pagamento de Quantia Certa constante de Título Extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Cite-se o devedor para pagamento integral do débito, segundo cálculo do Exequente, em 03 dias, hipótese em que os honorários serão reduzidos à metade.
Se o caso de requerimento pelo Exequente, EXPEÇA-SE a Certidão de Crédito para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil, providenciando-se a comprovação nos autos das diligências efetuadas em até 10 dias.
Deverá constar do mandado as advertências legais.
O prazo para oposição de Embargos do Devedor é de quinze dias, contado na forma do artigo 231, do CPC, independentemente de seguro o juízo.
Se o Executado não for encontrado, proceder-se-á com o Arresto de seus bens na forma do artigo 830, do CPC.
Se o Executado não efetuar o pagamento no prazo legal, proceder-se-á com a penhora de bens de sua propriedade.
Para efetivação do Arresto ou Penhora, conforme o caso, DETERMINO a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, recolhendo-se, se o caso, a despesa devida para essa finalidade.
O Exequente poderá indicar bens penhoráveis.
Conforme decidido no Recurso Especial 1.756.791-RS, 3ª Turma, STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, as parcelas vincendas até a data da efetiva quitação estão incluídas no título, conforme disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária autorizada pelos Artigos 771 e 318, Par. Único, do mesmo Código.
Intime-se. -
23/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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