TJSP - 1001099-87.2023.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:12
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Gil Totoli (OAB 326400/SP) Processo 1001099-87.2023.8.26.0161 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Geralda Gil de Lima -
VISTOS.
Geralda, registrado civilmente como Geralda Gil de Lima, ajuizou ação de Tutela Cautelar em caráter antecedente para suspensão de cobrança em face de Banco Bradesco S/A, nos termos da petição inicial de fls. 01/10.
Determinada a emenda da petição inicial (fl. 11), a autora juntou documentos (fls. 24/28).
Determinada nova emenda da petição inicial (fls. 29), a parte autora limitou-se a juntar procuração assinada e novamente o extrato bancário sem número de contrato do desconto informado (fls. 48/49). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Defiro o benefício de justiça gratuita à autora.
Anote-se.
A título de regularização, providencie a juntada da declaração de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do beneficio.
O processo não comporta prosseguimento, visto que ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Regularmente intimada a promover as diligências necessárias ao andamento do feito, a parte autora deixou de atender ao comando judicial, o que demonstra seu desinteresse no prosseguimento da demanda, fato que induz ao determinado no art. 321 parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo a exordial ser indeferida.
Cumpre registrar que o prazo previsto no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tem natureza peremptória e não comporta prorrogação.
Assim também dispõe o art. 330, IV, do C.P.C., que estabelece como causa determinante do indeferimento da inicial a não observância do artigo 321 do mesmo dispositivo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 11:36
Indeferida a petição inicial
-
18/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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