TJSP - 1023850-31.2021.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:23
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Aparecida de Andrade Queiroz (OAB 349584/SP) Processo 1023850-31.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Memorial Organização de Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp -
Vistos. 1 Torno NULA e SEM EFEITO a sentença de pag. 45.
Anote-se. 2 - Pag. 49: Defiro.
Nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE que substituiu o Enunciado 45: A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do (a) executado (a) no Cartório do Distribuidor.
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor do interessado, ao qual,de posse da referida certidão, caberá a providência de negativar o nome da executada.
Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos, P.I.C -
23/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 11:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/08/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2022 08:45
Expedição de Carta.
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01/04/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2022 05:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/03/2022 15:37
Homologada a Transação
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23/03/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
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24/02/2022 14:41
Conclusos para despacho
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24/02/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2021 17:57
Conclusos para decisão
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09/12/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2021 06:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 08:40
Expedição de Carta.
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15/09/2021 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2021 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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