TJSP - 0001930-33.2022.8.26.0115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 19:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:56
Protocolizada Petição
-
09/02/2024 09:56
Protocolizada Petição
-
09/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 03:28
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Protocolizada Petição
-
13/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor dos Reis Ferreira (OAB 229469/SP), Marcos David Lopes da Cruz (OAB 298982/SP), Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP) Processo 0001930-33.2022.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telma Cristina Alves Braga, Telma Cristina Alves Braga - Exectdo: JOÃO BATISTA RAMOS DA SILVA, Raphael Ramos da Silva -
Vistos.
Considerando a manifestação dos executados, proceda a Serventia à remoção do sigilo da decisão que determinou o bloqueio, bem como a liberação do protocolo Sisbajud, reorganizando-se as peças na ordem cronológica.
No mais, a despeito de o artigo 854 do Código de Processo Civil ter sido omisso quanto à necessidade de manifestação do exequente acerca da alegação de impenhorabilidade de valores constritos através do sistema BACEN-JUD, faz-se imperioso observar o que dispõe o artigo 9º do respectivo estatuto, in verbis: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Neste sentido, a lição do professor DANIEL AMORIN ASSUMPÇÃO NEVES ao comentar especificamente a defesa em comento: Corrente doutrinaria defende que, apesar da omissão legal, o exequente seja intimado para se manifestar sobre a defesa do executado em respeito ao princípio do contraditório.
Na realidade, a intimação será dispensada na hipótese de rejeição da defesa, já que o art. 9o, caput, do Novo CPC só exige a intimação da parte antes da prolação de decisão contra ela, sendo, nesse caso, a rejeição, favorável ao exequente. (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo Editora JusPODIVM; 2016; Pág.: 1.360).
Nessa linha também ensinam os professores TERESA WAMBIER; MARIA LINS CONCEIÇÃO; LEONARDO RIBEIRO E ROGERIO MELLO: Conquanto a lei não esclareça, deve, na sequência e no mesmo prazo de 05 dias (cinco dias), ser franqueada a manifestação do exequente, em obediência ao princípio do contraditório.
Afinal, o NCPC deve ser compreendido à luz da Constituição Federal (devendo sê-lo também o CPC atual)(Primeiros Comentário so Novo Código de Processo Civil Artigo por Artigo Revista dos Tribunais; 2016, pág. 649) Dessa forma, tendo em vista que as alegações do executado são robustas no sentido de que os valores penhorados têm natureza salarial e, também, em respeito aos princípios do contraditório substancial e da vedação à prolação de decisões surpresas, INTIME-SE o exequente, via portal e com urgência, para que se manifeste, em 05 dias, quanto à impugnação apresentada pelo executado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos.
Intime-se -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 14:53
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 14:51
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 09:55
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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