TJSP - 1017700-63.2023.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/03/2025 15:40
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
29/01/2025 09:53
Documento Juntado
-
29/01/2025 09:53
Documento Juntado
-
29/01/2025 09:52
Documento Juntado
-
06/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/12/2024 09:55
Conclusos para Sentença
-
05/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:30
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
12/11/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2023 14:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2023 09:33
Ofício Expedido
-
24/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Silveira Machado (OAB 246103/SP) Processo 1017700-63.2023.8.26.0196 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Fabiano Silveira Machado, Fabiano Silveira Machado, Fabiano Silveira Machado, Roberta Aparecida da Silva Pereira -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2.
Oficie-se ao INSS, com cópia da petição do acordo e da presente homologação, a fim de que providencie os descontos no benefício indicado, mensalmente, e proceda a transferência do valor para a conta corrente indicada na inicial, até cumprimento do acordo. 3.
Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 4.
Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07.
P.
I.
C. -
23/08/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/08/2023 08:00
Conclusos para Sentença
-
21/07/2023 11:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003083-26.2021.8.26.0604
Osvaldo Giampaulo Eventos Eireli
Valdeir Gomes da Costa
Advogado: Armando Zanin Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2019 12:04
Processo nº 1010706-69.2022.8.26.0320
Jose Mauro Teixeira Seabra
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Barbara Krishna Garcia Fischer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 15:19
Processo nº 1010706-69.2022.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Mauro Teixeira Seabra
Advogado: Barbara Krishna Garcia Fischer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 09:52
Processo nº 0011042-37.2018.8.26.0577
Apotec - Apoio Tecnico em Educacao LTDA
Adineia Silva Nunes de Souza
Advogado: Kelly Cristina de Castilho Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2017 16:50
Processo nº 1007567-75.2023.8.26.0320
Rafael Antonio Bort Pellizzon
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Advogado: Carlos Alberto de Salvi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 12:23