TJSP - 1002500-61.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:35
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:59
Expedição de documento
-
02/10/2023 02:20
Publicação
-
29/09/2023 13:24
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 12:49
Ato ordinatório
-
29/09/2023 12:18
Expedição de documento
-
25/09/2023 09:55
Petição Juntada
-
24/09/2023 11:58
Expedição de documento
-
24/09/2023 11:58
Expedição de documento
-
24/09/2023 11:58
Expedição de documento
-
08/09/2023 22:27
Ato ordinatório
-
05/09/2023 15:05
Petição Juntada
-
04/09/2023 06:13
Publicação
-
01/09/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
31/08/2023 13:29
Ato ordinatório
-
31/08/2023 13:29
Transitado em Julgado
-
28/08/2023 02:08
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rodrigues de Oliveira Michelon (OAB 399235/SP) Processo 1002500-61.2023.8.26.0666 - Arrolamento Comum - Invtante: Alessandra de Souza Santos, Victor Hugo de Souza Santos -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes do NCPC, o plano de partilha apresentado às fls. 01/06 e retificado às fls. 71/76 destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SILVANO DOS SANTOS, no qual figura como inventariante o(a) Sr(a).
ALESSANDRA DE SOUZA SANTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada.
Tratando-se os autos de Arrolamento, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, conforme item 1, do Comunicado CG Nº 1252/2019, que em seu item 5, revogou o Comunicado CG Nº 2452/2018.
Expeça-se em favor dos interessados o competente formal de partilha/carta de adjudicação e os alvarás necessários.
Após a venda dos veículos do espólio, o quinhão pertencente ao herdeiro menor deverá ser depositado judicialmente, em conta vinculada a estes autos, e comunicado pela inventariante.
O levantamento poderá ser feito quando o herdeiro atingir a maioridade ou antes, se demonstrada a necessidade.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, arquivem-se.
P.R.I.C.
Artur Nogueira, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:55
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:28
Homologação de Transação
-
14/08/2023 14:02
Conclusos
-
11/08/2023 17:28
Petição Juntada
-
09/08/2023 19:19
Expedição de documento
-
09/08/2023 19:19
Ato ordinatório
-
08/08/2023 11:15
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:25
Publicação
-
03/07/2023 01:01
Remetidos os Autos
-
30/06/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:09
Conclusos
-
26/06/2023 16:16
Petição Juntada
-
23/06/2023 11:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001638-84.2022.8.26.0006
Cristina Yukie Yoshitagui Shidomi
Carla Jerlich Guimaraes
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2011 15:47
Processo nº 1002513-69.2023.8.26.0663
Condominio Residencial Sucena Abibe Ii
Daniel Augusto Vieira da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 11:06
Processo nº 1002952-71.2023.8.26.0666
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Debora Arrivabene
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 17:16
Processo nº 1083503-87.2023.8.26.0100
Maria Silvania da Silva Araujo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 16:00
Processo nº 1083503-87.2023.8.26.0100
Maria Silvania da Silva Araujo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 23:50