TJSP - 0003296-29.2022.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:42
Baixa Definitiva
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26/04/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 04:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/01/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 23:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/12/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0003296-29.2022.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Decolar.
Com LTDA - Ante o exposto e, considerando que no mais dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 4.988,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais), corrigida monetariamente da data do desembolso, pela Tabela Prática do E.
TJSP, observando-se juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem os consectários da derrota, em virtude do que estabelece a lei de regência,ao menos, nessa fase do procedimento do juizado.
P.I.C.
ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. -
28/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
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04/05/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 21:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 16:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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