TJSP - 1116673-50.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 14:50
Expedição de Carta.
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01/09/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 02:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 23:48
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1116673-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Alves dos Santos -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Na mesma linha, na legislação infraconstitucional, o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, bem como comprovantes de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses, de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Alternativamente, recolha as custas processuais devidas.
Intime-se. -
26/08/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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