TJSP - 1000968-52.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:05
Expedição de documento
-
06/12/2024 21:43
Publicação
-
06/12/2024 10:24
Remetidos os Autos
-
06/12/2024 10:22
Expedição de documento
-
06/12/2024 10:22
Ato ordinatório
-
06/12/2024 10:21
Ato ordinatório
-
06/12/2024 10:18
Reativação
-
06/12/2024 09:48
Documento Juntado
-
06/12/2024 09:48
Documento Juntado
-
29/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:19
Expedição de documento
-
13/11/2024 13:48
Documento Juntado
-
05/11/2024 14:53
Expedição de documento
-
05/11/2024 14:49
Expedição de documento
-
30/10/2024 11:50
Expedição de documento
-
25/10/2024 13:49
Transitado em Julgado
-
27/09/2024 12:29
Ato ordinatório
-
26/08/2024 15:14
Expedição de documento
-
26/08/2024 15:14
Ato ordinatório
-
26/07/2024 23:41
Publicação
-
26/07/2024 00:56
Remetidos os Autos
-
25/07/2024 18:32
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2024 16:37
Conclusos
-
27/05/2024 10:34
Petição Juntada
-
24/05/2024 15:40
Expedição de documento
-
24/05/2024 15:39
Ato ordinatório
-
24/05/2024 15:38
Expedição de documento
-
21/05/2024 18:55
Petição Juntada
-
07/05/2024 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 00:28
Publicação
-
25/04/2024 00:46
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 16:49
Conclusos
-
24/04/2024 14:36
Ato ordinatório
-
24/04/2024 14:33
Petição Juntada
-
24/04/2024 14:33
Petição Juntada
-
08/02/2024 14:18
Documento Juntado
-
01/02/2024 10:55
Publicação
-
25/01/2024 00:57
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:53
Conclusos
-
19/01/2024 11:54
Petição Juntada
-
19/01/2024 06:36
Expedição de documento
-
19/01/2024 06:36
Ato ordinatório
-
18/01/2024 17:16
Petição Juntada
-
09/01/2024 03:31
Publicação
-
08/01/2024 13:22
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:43
Conclusos
-
12/12/2023 15:35
Petição Juntada
-
11/12/2023 21:15
Expedição de documento
-
11/12/2023 21:15
Ato ordinatório
-
11/12/2023 21:13
Expedição de documento
-
05/12/2023 17:37
Petição Juntada
-
24/11/2023 12:27
Petição Juntada
-
09/11/2023 02:18
Publicação
-
08/11/2023 10:23
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 10:02
Ato ordinatório
-
06/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:14
Petição Juntada
-
06/11/2023 09:00
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 08:58
Expedição de documento
-
06/11/2023 08:49
Apensado ao processo
-
01/11/2023 02:12
Publicação
-
31/10/2023 01:04
Remetidos os Autos
-
30/10/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 07:32
Conclusos
-
18/10/2023 17:23
Petição Juntada
-
18/10/2023 09:29
Expedição de documento
-
18/10/2023 09:28
Ato ordinatório
-
17/10/2023 18:55
Petição Juntada
-
02/10/2023 17:46
Petição Juntada
-
28/09/2023 03:07
Publicação
-
27/09/2023 00:55
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:51
Conclusos
-
20/09/2023 19:15
Petição Juntada
-
14/09/2023 12:34
Petição Juntada
-
24/08/2023 04:06
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felicia Alexandra Soares (OAB 253625/SP), Daiane Bergamo (OAB 351091/SP) Processo 1000968-52.2023.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Kerollyn Theycy Santos Costa, Heloísa Pulz - Reqdo: Henrique Pulz -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. 2.
Fls. 56-59: Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo requerido à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, o requerido, que constituiu advogado particular, não demonstrou a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda (completas), bem como de comprovantes de renda (demonstrativos de pagamento, holerites etc.), extratos bancários (de todas as contas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar.
Caso a parte não preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações.
Intime-se. -
23/08/2023 12:39
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:18
Conclusos
-
21/08/2023 11:12
Mandado devolvido
-
21/08/2023 11:12
Documento Juntado
-
18/08/2023 17:06
Petição Juntada
-
10/08/2023 11:59
Expedição de documento
-
01/08/2023 04:18
Publicação
-
31/07/2023 05:44
Remetidos os Autos
-
28/07/2023 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 10:10
Conclusos
-
20/07/2023 16:12
Conclusos
-
20/07/2023 16:12
Expedição de documento
-
11/07/2023 14:13
Remetidos os Autos
-
19/06/2023 10:38
Remetidos os Autos
-
19/06/2023 10:35
Expedição de documento
-
31/05/2023 12:37
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/05/2023 12:37
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/05/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
31/05/2023 03:06
Publicação
-
30/05/2023 10:25
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 16:47
Conclusos
-
17/04/2023 16:36
Petição Juntada
-
14/04/2023 02:08
Publicação
-
13/04/2023 09:33
Remetidos os Autos
-
13/04/2023 08:18
Expedição de documento
-
13/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:01
Conclusos
-
11/04/2023 17:27
Petição Juntada
-
22/03/2023 11:26
Petição Juntada
-
22/03/2023 08:03
Expedição de documento
-
22/03/2023 08:03
Ato ordinatório
-
21/03/2023 23:50
Classe Retificada
-
21/03/2023 17:26
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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