TJSP - 0005365-29.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:52
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 17:44
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosângela dos Santos Fagundes (OAB 374239/SP) Processo 0005365-29.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luci Helena da Silva Lima -
Vistos.
Fls. 21/43: A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, inexistência ou nulidade da citação e excesso de execução.
A exequente se manifestou a fls. 47/49 e 50/51.
Decido.
Conforme aviso de recebimento de fls. 66 dos autos principais, a executada LOTÉRICA TITO LTDA. foi citada na Estrada do Campo Limpo, 2915, Vila Prel, São Paulo -SP, e o AR está devidamente assinado por pessoa previamente identificada.
O endereço é o mesmo constante dos atos constitutivos juntados pela executada a fls. 25/39, e ela nada demonstrou no sentido de que não estivesse estabelecida naquele local.
Portanto, tendo em vista que a carta de citação e intimação foi recebida em duas oportunidades por pessoa previamente identificada (fls. 20), sem nenhuma ressalva e nem mesmo demonstração de que não se trata de preposto da ré, não há como se reconhecer a nulidade no ato citatório.
A propósito, nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial - Impugnação à decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação AR recebido sem ressalvas Inteligência do art. 248, § 2º, do CPC Aplicabilidade Teoria da aparência Citação válida Precedentes do E.
STJ e desta E.
Corte - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2061265-37.2021.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021).
E, ainda: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnação apresentada pela agravante baseada na alegação de ocorrência de nulidade da citação pelo correio Insubsistência Recebimento da carta de citação, sem qualquer objeção, pelo funcionário responsável pela recepção de correspondência do condomínio comercial onde estava localizada pessoa jurídica pertencente ao grupo econômico da recorrente, local esse, ainda, de endereço profissional de dois membros do Conselho Administrativo da empresa Validade da citação Inteligência do art. 248, § 4º, do CPC Decisão mantida Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2297721-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021).
No mais, quanto ao alegado excesso de execução, a exequente concorda (fls. 47/49) com os cálculos apresentados pela executada, sendo inegável o excesso de execução, pois ela não considerou os termos iniciais de correção monetária de cada uma das verbas devidas.
Diante do exposto, acolho em parte a presente impugnação, apenas para reconhecer o excesso de execução, e fixar o valor do débito em R$ 7.620,87 (até junho/2023).
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico consistente no valor do excesso de execução.
Indefiro o pedido de parcelamento do débito, diante da inaplicabilidade do disposto no art. 916 do Código de Processo Civil aos procedimentos de cumprimento de sentença, como no caso, conforme o disposto no § 7º do mesmo dispositivo.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
25/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 08:45
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 07:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001052-96.2022.8.26.0604
Daniel Abreu Goncalves
Dessau Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drumond Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2018 12:07
Processo nº 0045344-29.2022.8.26.0100
Paulo Ivo Vantine
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Gilberto Badaro de Almeida Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 10:36
Processo nº 1019445-02.2023.8.26.0577
Rosangela Aparecida Souza dos Santos
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Cristiano Alves Calado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 09:33
Processo nº 0004337-21.2022.8.26.0597
Rosana Mieko Ohira
Gisele Cristina Campana
Advogado: Ednilson Bombonato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 16:31
Processo nº 1504352-79.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nta - Novas Tecnicas de Asfaltos LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 18:01