TJSP - 1008599-39.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:36
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 20:36
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Johnny William Bradley (OAB 279300/SP), Kátia Simone Soares (OAB 410450/SP) Processo 1008599-39.2023.8.26.0604 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Elcio Lucio Pinheiro - Embargdo: Sebastião Garcia Gusmão - 1.
Fls. 241/245: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na sentença impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material.
Deixou-se bem claro o entendimento deste Juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Se a parte autora, ao invés de interpor o presente recurso houvesse cumprido a decisão de fls. 237/238, a tutela liminar já teria sido analisada, tendo em vista que, somente após o cumprimento, o pedido de tutela de urgência será objeto de deliberações.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2.
Prossiga-se na decisão de fls. 237/238.
Int. -
28/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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