TJSP - 1500191-19.2022.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 20:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/06/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:38
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Costa de Gois Chuva (OAB 203303/SP) Processo 1500191-19.2022.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: GUSTAVO SANTOS DE JESUS -
Vistos.
De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade.
Ademais, apreciando as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora, nos autos.
Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia.
Restando devidamente agendada junto ao calendário da estação de teleaudiência da respectiva unidade prisional, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 18/06/2024 às 15:00 horas, momento no qual serão procedidos os depoimentos de cinco testemunhas, bem como o interrogatório do réu, a qual será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, através do link abaixo, a ser acessado na data e horário retro especificados: *clicando aqui A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem prejuízo de suas respectivas intimações e/ou requisições, bem como envio de demais orientações para acesso no dia agendado.Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, os ofícios e mandados para intimação deverão conter o respectivo "QR Code", para acesso direto ao link da audiência virtual, que segue ao final desta decisão".
Consigno, todavia, que verificada e certificada a inviabilidade do ato na forma integralmente virtual, por impossibilidade técnica do(s) participante(s), fica excepcionalmente autorizada a realização na forma mista, nos termos do artigo 1º, § 1º e art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022.
Assim, providencie a serventia: 1) A cobrança e juntada de eventuais laudos faltantes; 2) A intimação pessoal do réu para a audiência na forma virtual, por mandado, se endereço abrangido pela central de mandados compartilhada, restando ainda autorizado, se necessário, a expedição de carta precatória, respeitadas as determinações do Comunicado CG nº 378/2020; 3) Em caso de testemunha Policial, o encaminhamento de OFÍCIO REQUISITÓRIO, a fim de depor(em) como testemunha(s), ao Comandante do Batalhão ao qual seja subordinada, para Policial Militar, e/ou ao Delegado responsável pela Delegacia Seccional à qual seja subordinada, para Policial Civil, bem como para que: a) Informem o contato telefônico e e-mail institucional do(s) Policial(is) acima descrito(s), cuja utilização dar-se-à, única e exclusivamente, para comunicação de orientações, por parte de nossos servidores, relacionadas à presente audiência virtual.
Tais informações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected], em cinco dias úteis, contados do recebimento do ofício; b) O(s) policial(is) sejam informado(s) de que NÃO deverá(ão) comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Ubatuba, já que se trata de AUDIÊNCIA VIRTUAL, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador (caso em que não necessita estar instalada) ou via smartphone (caso em que será necessária a instalação do aplicativo).
Demais orientações e o link para acesso à audiência serão encaminhados por e-mail; e c) Deverá(ão), também, ser(em) cientificado(s) para que se apresentem à audiência utilizando vestes compatíveis com o ato em questão, bem como a manter a incomunicabilidade com as demais testemunhas durante a audiência, o que será devidamente verificado pelo servidor responsável que deverá instruir o policial das medidas a serem adotadas para manter a incomunicabilidade mencionada, entre elas fazer varredura do ambiente com a câmera, posicionar-se de costas para a porta, que deverá permanecer visível e fechada durante todo o ato, se mais de um depoente no horário e local, a troca entre eles deverá ser imediatamente ao final da realização do ato, entre outras. 4) A intimação dos participantes, residentes nesta comarca ou naquelas abrangidas pela central de mandados compartilhada, por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, bem como certificar eventual inexistência desses dados.
Neste caso, verificado pelo meirinho a impossibilidade técnica de participação da testemunha de forma virtual na audiência (ausência de telefone celular, internet, e-mail ou qualquer forma de obtê-los), deverá a testemunha ser intimada a comparecer ao fórum na data e horário especificados.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência, para viabilizar os testes necessários.
Ademais, a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, estará sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código de Processo Penal).
Deverá o servidor responsável, em posse dos respectivos dados de contato, realizar previamente todos os testes necessários a fim de que seja possível verificar as configurações de áudio e vídeo de todos os participantes para a realização da audiência, bem como verificar a existência de vítima(s) ou testemunha(s) que pretenda ser ouvida nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.Em caso de dúvidas, o manual de participação em audiências virtuais se encontra disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Consigne-se ainda que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Estes autos podem ser visualizados por meio do endereço (site) www.tjsp.jus.br, onde deve ser informado o número do processo e a senha em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Todos os participantes ficam advertidos que deverão comparecer ao ato processual devidamente trajadas, nos moldes das audiências presenciais.
Nos termos do Comunicado CG nº 988/2020, e para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a qualificação completa das partes e testemunhas segue em certidão anexa.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO (Réu) e de INQUIRIÇÃO (Testemunhas, documentos anexos) e OFÍCIO REQUISITÓRIO ao ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR ou DELEGACIA DE POLÍCIA, bem como a outros órgãos a que a pessoa estiver subordinada.
Qualquer dificuldade de acesso ao sistema TEAMS ou orientação quanto à participação da audiência, deverá a parte entrar em contato, preferencialmente por e-mail ou telefone acima indicado, com antecedência mínima de um dia, para proceder com orientações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Ciência MP. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/06/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
07/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 05:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 16:04
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
24/06/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:16
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/06/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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