TJSP - 1035492-27.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:26
Documento Juntado
-
04/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:32
Embargos de Declaração Juntados
-
04/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:46
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
04/10/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:02
Ato ordinatório
-
03/10/2024 12:52
Documento Sigiloso Juntado
-
03/10/2024 12:51
Documento Juntado
-
26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 17:01
Decisão Determinação
-
20/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:37
Ofício Juntado
-
01/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:40
Documento Juntado
-
31/07/2024 11:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:45
Petição Juntada
-
06/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:55
Decurso de Prazo
-
03/02/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 17:00
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/12/2023 17:00
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/12/2023 17:00
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/12/2023 17:00
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/12/2023 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
17/12/2023 23:30
Embargos de Declaração Juntados
-
15/12/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 18:44
Documento Juntado
-
14/12/2023 18:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/12/2023 18:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/12/2023 18:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/12/2023 18:43
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/12/2023 18:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2023 08:50
Petição Juntada
-
30/11/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 15:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:11
Embargos de Declaração Juntados
-
20/09/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 20:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:15
Petição Juntada
-
11/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:52
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) Processo 1035492-27.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Sofisa S/A -
Vistos.
Noto que o aviso de recebimento juntado à fl. 99 fora recepcionado por terceiro estranho à lide.
Com efeito, não se desconhece o disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, porém não há indício, tampouco comprovação, de que a pessoa funcionária do condomínio é responsável pelo recebimento de correspondência.
Assim sendo, visando evitar futura arguição de nulidade, reputo necessária a reiteração da tentativa de citação por Oficial de Justiça, assim junte o requerente, no prazo de quinze dias, a diligência necessária.
Após expeça-se mandado.
Alternativamente, a parte autora poderá indicar outro endereço para tentativa de citação.
Considerando que a parte executada não foi localizada para citação pessoal, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, comando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada (CPF/CNPJ acima indicado) por meio do sistema Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias, até o limite do débito em execução, o qual atinge a importância de R$ 1.769.698,82 (07/2023).
Localizados ativos, será requisitado apenas o bloqueio em conta bancária, devendo a parte exequente se manifestar visando à citação e intimação da parte executada para posterior transferência dos ativos para conta judicial, caso em que o bloqueio será convertido em penhora.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de trinta dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Intime-se oportunamente. -
28/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:43
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/04/2023 12:01
AR Positivo Juntado
-
27/03/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 18:55
Carta Expedida
-
24/03/2023 18:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2023 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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