TJSP - 1038218-29.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
07/12/2023 22:37
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willy Vaidergorn Strul (OAB 158260/SP) Processo 1038218-29.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Solange Pereira Mendes -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Em relação a competência do Juizados Especiais, dispõe o artigo 4º, I, da Lei n.º 9.099/95, que é competente o Juizado do foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
No entanto, a autora, que passou para a inatividade (fl. 13), deixou de juntar documento capaz de comprovar seu domicílio no endereço indicado na inicial.
Sendo assim, antes de decidir pela extinção do feito, emende a autora a inicial, juntando comprovante de endereço em Campinas a fim de que fique justificada a propositura da demanda nessa comarca.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação para apreciação da liminar.
Intime-se. -
25/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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