TJSP - 1014416-29.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edirleu Ximenes de Amorim Junior (OAB 196646/SP) Processo 1014416-29.2023.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo Francisco Fernandes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Nesta instância, não há custas.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e 489/2022, deverá ser comprovado o recolhimento: a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 43,00 (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia será inutilizada, caso não seja retirada pela parte que procedeu a juntada.
P.I.C. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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