TJSP - 1006656-63.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:26
Homologada a Transação
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26/09/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) Processo 1006656-63.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Aparecida Aguiar de Souza - Reqdo: Maikon de Oliveira (Pizzaria Nota 10), Dayse de Oliveira Mendes - Inicialmente, quanto à alegada ilegitimidade passiva, a tese, por se confundir com o mérito, será com ele apreciado em momento oportuno dos autos, após regular instrução.
O processo está em ordem.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Dá-se o feito por saneado.
O ponto controvertido da demanda restringe-se à aferição, em instrução, da regularidade da prestação do serviço; para dirimi-lo, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90 e defere-se a produção da prova oral requerida pelas partes.
Defere-se a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na colheita do depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso e oitiva de testemunhas..
Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, informando as partes se aceitam a realização de audiência por videoconferência, fornecendo emails das partes e testemunhas para as respectivas intimações e envio de link de acesso para a participação da mesma, que será realizada através -
25/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 07:05
Conclusos para decisão
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22/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:23
Conclusos para decisão
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26/07/2023 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
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28/06/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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