TJSP - 1012624-52.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Milton Villela de Oliveira (OAB 73736/MG) Processo 1012624-52.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Tendo em vista o recente julgado do STJ - Recursos Especiais Repetitivos 1951888/RS e 1.951.888/RS -, reconsidero a decisão de fls. 36/37 e considero comprovada a mora em tela.
Assim, uma vez comprovada a mora, bem como a existência do contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se em mãos do credor. 2) Outrossim, cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de revelia e de se consolidarem, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3) Deverá o oficial de justiça observar que o cumprimento da busca e apreensão ficará prejudicado no caso de pender apreensão ou constrição anterior sobre o bem, por ordem de outro juízo ou da autoridade policial competente. 4) Nos termos do Comunicado SPI 16/2014, e diante da natureza do processo e do ato a ser cumprido, o mandado deverá ser instruído com cópia da petição inicial para viabilizar o cumprimento. 5) Após o cumprimento do mandado, e conforme a necessidade, será deliberado quanto ao bloqueio administrativo do veículo, considerando que a apreensão, se realizada, tornará desnecessária a medida. 6) Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como carta e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Anoto que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia automática no sistema. -
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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