TJSP - 1030720-27.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:31
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) Processo 1030720-27.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Luisa Costa Goes - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). 1.
Como, aparentemente, não há falha imputável à autora, e os protocolos de atendimento (fl. 04) conferem verossimilhança à alegação de negligência da ré, DEFIRO a tutela pretendida e DETERMINO o restabelecimento de eletricidade em até 6h, sob pena de multa diária de R$3.000,00, limitada a 90 dias. 2.
Poderá a parte autora encaminhar diretamente uma via desta DECISÃO OFÍCIO/MANDADO JUDICIAL, a ser retirada no cartório deste Juizado ou extraída da internet à parte ré.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do réu para cumprir esta decisão e contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento.
Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC).
Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala 305.
Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias.
Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Cumpra-se com urgência, ante os fundamentos acima elencados, em caráter URGENTE-PLANTÃO, e se o caso, pela CENTRAL COMPARTILHADA.
Cumpra-se imediatamente, sendo necessário e obrigatório o cumprimento da ordem no período noturno ante os fundamentos acima elencados, e se o caso, pela CENTRAL COMPARTILHADA.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
28/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
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25/08/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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