TJSP - 1018477-09.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1018477-09.2022.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018477-09.2022.8.26.0576; Assunto: Compra e Venda; Apelante: J C P do Amaral Comercio de Veículos Eireli (Primos Veiculos); Advogada: Débora Pessoa (OAB: 446072/SP); Advogado: Matheus Henrique Marinho (OAB: 388177/SP); Apelada: Vanessa de Lima Rodrigues (Justiça Gratuita); Advogado: Jecson Silveira Lima (OAB: 225991/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
11/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jecson Silveira Lima (OAB 225991/SP), Matheus Henrique Marinho (OAB 388177/SP), Débora Pessoa (OAB 446072/SP) Processo 1018477-09.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanesssa de Lima Rodrigues - Reqdo: JCP do Amaral Comércio de Veículos Eireli – Me - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
23/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:48
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/07/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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12/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 21:06
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2022 09:36
Expedição de Carta.
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21/06/2022 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2022 00:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2022 11:09
Conclusos para decisão
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13/04/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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