TJSP - 1068922-70.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 07:50
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/03/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:57
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
-
21/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 20:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/01/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2023 21:03
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 03:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 03:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2023 12:15
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 04:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 04:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/10/2023 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP) Processo 1068922-70.2023.8.26.0002 - Monitória - Reqte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Ficam ainda cientes de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, nos termos do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta).
Cite-se para pagamento no prazo de 15 dias, sem custas processuais, com honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oposição de embargos, nos termos do art. 702, do CPC.
A expedição da carta de citação é vinculada à esta decisão, ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
No silêncio, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na execução.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Int. -
25/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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