TJSP - 1006781-31.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/11/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 21:06
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/06/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/06/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 10:44
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Shirley Maria Alves Bustamante (OAB 438503/SP) Processo 1006781-31.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Bruni -
Vistos. 1.
Primeiro, solicite-se à central de mandados a devolução do expediente de fls. 108, independente de cumprimento. 2.
Recebo a petição de fls. 109/111 como emenda à inicial e reputo, por ora, esclarecidos os pontos levantados no r.
Despacho de fl. 100. 3.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91.
Anote-se. 4.
Sem prejuízo, providencie a Serventia a juntada da contestação padrão enviada pela própria autarquia ré, que se encontra digitalizada em Cartório, tornando desnecessária qualquer citação. 5.
Em prosseguimento, fixo, desde já, como pontos controvertidos: a natureza acidentária; o histórico do acidente; a validade da alta e da cessação do benefício; a manutenção do estado clínico primitivo do autor; existência de nexo de causalidade entre o acidente descrito e a lesão existente e se houve a sua consolidação ainda que parcial; bem como a possibilidade de concessão do auxilio-acidente. 6.
Defiro a produção de prova médico-pericial e nomeio como perito o Dr.
Abrão Moisés Altman, que será realizada no Serviço das Perícias Médico-Acidentárias do Fórum de Santos, sito a Av.
São Francisco, 242, anexo, 3º andar, sala 32, Santos/SP., Telefones 32231361/32231363, mostrando-se desnecessária a habilitação exigida pelo provimento 797/03-CSM, a qual compete às Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca de Santos tal providência. 7.
Aprovo os quesitos apresentados pelas partes e adiciono como quesito do juízo o esclarecimento se a pretendida incapacidade possui natureza acidentária (decorre de acidente ou lesão provocada no exercício profissional), devendo o expert incluir no laudo as repostas aos quesitos contidos no anexo da Recomendação conjunta 01/2015 do CNJ, informando ainda se houve consolidação das lesões apontadas e em que data teriam ocorrido.
Na mesma oportunidade informe também se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício, bem como, na hipótese de haver divergência entre suas conclusões e a do laudo administrativo, indicar no laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte pericianda. 8.
Oficie-se ainda ao INSS (CEAB-DJ) para que apresente as telas e laudos administrativos completos referente ao processo administrativo que resultou no indeferimento do pedido do auxílio-acidente (fls. 18), com prazo de 30 (trinta) dias. 9.
Com as respostas, dê-se vista às partes para manifestação. 10.
Após, para realização da perícia, nos termos do OFÍCIO n. 00003/2021/GABINETE/PPREVSP2/PGF/AGU, intime-se o INSS para comprovar o recolhimento do valor da realização da perícia pelo Setor de Perícias Medico-Acidentárias em Santos/SP, em seu art. 1º, que arbitro no máximo estipulado na Portaria nº 02/2015, das Varas de Acidentes do Trabalho de Santos, de R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) para cada perícia, retro designada.
Com o recolhimento encaminhe-se ao setor de perícias para designação de data.
Na sequência da realização da perícia expeça-se MLE para levantamento pelo perito, nos termos de formulário que acompanha o laudo. 11.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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