TJSP - 1053504-92.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 22:03
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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22/04/2025 11:47
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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16/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
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12/03/2025 15:56
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 17:28
Autos no Prazo
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26/10/2024 07:33
AR Positivo Juntado
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26/10/2024 07:33
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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26/10/2024 07:33
AR Positivo Juntado
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14/10/2024 08:39
Certidão Juntada
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14/10/2024 08:39
Certidão Juntada
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14/10/2024 08:39
Certidão Juntada
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11/10/2024 17:38
Carta de Intimação Expedida
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11/10/2024 17:38
Carta de Intimação Expedida
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11/10/2024 17:38
Carta de Intimação Expedida
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08/10/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 10:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
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08/10/2024 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:41
Remetido ao DJE
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23/08/2024 17:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:12
Petição Juntada
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01/02/2024 15:58
Arquivado Provisoriamente
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01/02/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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27/11/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
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24/11/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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16/11/2023 15:24
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/10/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 05:38
Remetido ao DJE
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15/10/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:45
Petição Juntada
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29/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 13:41
Remetido ao DJE
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28/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:49
Decurso de Prazo
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28/09/2023 12:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/09/2023 14:05
Mandado de Citação Expedido
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05/09/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2023 14:05
Documento Juntado
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05/09/2023 12:36
Petição Juntada
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29/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Matias Gandra Martins (OAB 147023/SP) Processo 1053504-92.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Laguna 430 -
Vistos.
Fl. 103: Ciência ao autor quanto à Carta AR devolvida para citação do co-executado Arthur Delorenzo Assumpção: NÃO PROCURADO.
CITE-SE POR MANDADO o co-executado Arthur Delorenzo Assumpção, se o caso por hora certa, no endereço da Rua Joaquim Pedro Getulio, 175, Jardim Santa Cruz (Campo Grande), São Paulo-SP, CEP 04456-202, para os termos de fl. 95/96: "
Vistos.
A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.
Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora.
Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo segundo, do CPC.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Int.
São Paulo, 07 de julho de 2023.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito".
Recolha o autor as diligências de Oficial de Justiça.
Sem providências em 05 dias, ao arquivo, nos termos do Artigo 921, III do CPC.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do art. 212, parágrafo segundo do CPC.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:30
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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20/07/2023 04:34
AR Positivo Juntado
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11/07/2023 10:00
Certidão de Cartório Expedida
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11/07/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 10:38
Remetido ao DJE
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10/07/2023 09:13
Carta Expedida
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10/07/2023 09:13
Carta Expedida
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10/07/2023 09:13
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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