TJSP - 1038514-39.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:36
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
20/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:48
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 16:14
Conclusos para Sentença
-
14/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:00
Conclusos para Sentença
-
04/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:36
Embargos de Declaração Juntados
-
27/11/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:06
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/11/2024 16:28
Conclusos para Sentença
-
13/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:57
Petição Juntada
-
08/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:38
Petição Juntada
-
04/11/2024 08:56
Petição Juntada
-
23/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:23
Documento Juntado
-
21/10/2024 14:23
Documento Juntado
-
21/10/2024 14:23
Ofício Juntado
-
21/10/2024 14:23
Documento Juntado
-
30/09/2024 16:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:24
Ofício Juntado
-
23/09/2024 11:24
Documento Juntado
-
23/09/2024 11:24
Documento Juntado
-
19/08/2024 14:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/08/2024 17:10
Ofício Expedido
-
13/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:57
Petição Juntada
-
08/05/2024 16:15
Petição Juntada
-
01/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:00
Documento Juntado
-
29/04/2024 14:00
Ofício Juntado
-
29/04/2024 14:00
Documento Juntado
-
24/04/2024 21:11
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 11:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/03/2024 11:59
Ofício Expedido
-
09/02/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:15
Especificação de Provas Juntada
-
31/01/2024 11:05
Petição Juntada
-
29/01/2024 15:35
Petição Juntada
-
11/01/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:25
Petição Juntada
-
06/12/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 06:49
Réplica Juntada
-
15/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 05:50
Petição Juntada
-
01/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:06
Contestação Juntada
-
04/10/2023 09:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/10/2023 09:14
AR Positivo Juntado
-
04/10/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
20/09/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:05
Carta de Citação Expedida
-
19/09/2023 13:05
Carta de Citação Expedida
-
19/09/2023 13:05
Carta de Citação Expedida
-
19/09/2023 12:19
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 12:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Protti de Andrade (OAB 218714/SP) Processo 1038514-39.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Formagio Baccan - A fim de imprimir maior celeridade e evitar armazenamento de mídias físicas em cartório, deverá a serventia criar link de acesso à(s) mídia(s) informada(s) (fl. 2).
No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntar cópia de documento pessoal; III - esclarecer a razão pela qual incluiu as pessoas físicas no polo passivo da presente ação, vez que, aparentemente, o contrato foi celebrado com H.l.b Comercio de Produtos Alimenticios Ltda.; a inclusão daqueles no polo passivo, se não se tratar de empresário individual, implica em desconsideração da personalidade jurídica, caso seja sócio(a) da empresa, desde que atendidos os requisitos do art. 50 do Código Civil, ou seja, não basta a mera alegação de fechamento irregular da empresa ou a não localização de bens passíveis de penhora para inclusão de eventual sócio no polo passivo.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Cumpra-se e intime-se. -
29/08/2023 01:46
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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