TJSP - 0008596-80.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:25
Petição Juntada
-
24/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 20:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/02/2025 20:55
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
21/02/2025 20:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:55
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 18:35
Documento Juntado
-
28/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:11
Petição Juntada
-
13/08/2024 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 18:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 12:48
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 17:23
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:28
Petição Juntada
-
23/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:52
Pedido de Penhora Juntado
-
05/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:25
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 08:59
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 05:04
AR Positivo Juntado
-
12/09/2023 15:22
Carta de Intimação Expedida
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30/08/2023 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Simões (OAB 265064/SP) Processo 0008596-80.2023.8.26.0223 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, II do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido.
Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, mediante petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC.
Int. -
23/08/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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