TJSP - 1057923-19.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 09:00
Homologada a Transação
-
12/12/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edineia Maria Goncalves (OAB 67397/SP), Diogo Rodrigues Pereira Neves (OAB 421680/SP) Processo 1057923-19.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Leite - Reqdo: A C do Santos Costa Eireli - Me, Clodoaldo Jacinto de Araujo - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 14:16
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/05/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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28/02/2023 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 10:20
Expedição de Carta.
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16/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2022 08:17
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 08:17
Expedição de Carta.
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04/11/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/11/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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