TJSP - 0008622-78.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:23
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 09:12
Arquivado Provisoriamente
-
14/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 11:18
Processo Suspenso por 1 ano
-
13/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:46
Petição Juntada
-
06/12/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 22:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2024 17:33
Documento Juntado
-
01/12/2024 17:33
Documento Juntado
-
01/12/2024 17:32
Documento Juntado
-
28/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:31
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:47
Petição Juntada
-
04/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 18:56
Documento Juntado
-
31/10/2024 17:48
Petição Juntada
-
25/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:37
Petição Juntada
-
07/08/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2024 18:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/08/2024 18:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 11:26
Reativação de Processo Suspenso
-
28/06/2024 13:57
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 14:06
Petição Juntada
-
24/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:15
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 14:35
Arquivado Provisoriamente
-
15/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 11:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:35
Petição Juntada
-
13/12/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/12/2023 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/12/2023 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/12/2023 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/12/2023 11:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2023 23:35
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:49
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2023 12:57
Petição Juntada
-
18/09/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:56
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP) Processo 0008622-78.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oliveira e Antunes Advogados Associados - Exectda: FRANCISCA DAS CHAGAS MONTEIRO FERNANDES -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido.
Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC.
Int. -
23/08/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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