TJSP - 1002984-68.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 11:32
Petição Juntada
-
24/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 12:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/11/2023 12:19
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
22/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 16:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/11/2023 15:19
Conclusos para Sentença
-
13/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/11/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 15:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/10/2023 15:08
Documento Juntado
-
19/10/2023 10:53
Mandado Expedido
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17/10/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 07:58
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 04:46
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 16:50
Carta de Citação Expedida
-
05/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:13
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB 298278/SP) Processo 1002984-68.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tcm Centro Automotivo Ltda.
Me -
Vistos.
Conforme dispõe o Enunciado 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema de Juizados Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro-RJ)".
Considerando que o requerido reside em São Paulo/SP (fl. 01), não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95, indisfarçável a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 51, III da Lei 9.099/95.
P.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:27
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
15/08/2023 14:58
Petição Juntada
-
11/08/2023 14:37
Conclusos para Sentença
-
11/08/2023 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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