TJSP - 1038591-48.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 14:55
Autos no Prazo
-
16/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:45
Petição Juntada
-
10/01/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 07:12
AR Positivo Juntado
-
08/10/2024 07:32
Certidão Juntada
-
07/10/2024 11:50
Carta de Intimação Expedida
-
07/10/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2024 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/09/2024 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/09/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 02:02
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:25
Petição Juntada
-
06/07/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:04
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:25
Petição Juntada
-
14/06/2024 07:04
AR Positivo Juntado
-
31/05/2024 08:08
Certidão Juntada
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29/05/2024 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
26/04/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:11
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 10:35
Petição Juntada
-
15/03/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 13:18
Documento Sigiloso Juntado
-
08/03/2024 12:05
Petição Juntada
-
07/03/2024 09:15
Petição Juntada
-
29/01/2024 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:48
Pedido de Penhora Juntado
-
19/12/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:30
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2023 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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08/10/2023 10:53
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 15:41
Mandado de Citação Expedido
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30/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Thomaz de Aquino Exel (OAB 471364/SP) Processo 1038591-48.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leticia Manoel Guarita - VALOR DO DÉBITO: R$ 3.200,79. (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a).
VINICIUS RODRIGUES VIEIRA.
Eu, Renato Ferreira da Cruz, Chefe de Seção Judiciário.
Ribeirão Preto, 28 de agosto de 2023.
Vistos.
Defiro a execução.
CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO clique CONSULTA DE PROCESSOS 1ª INSTÂNCIA INTERIOR clicar em PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida).
Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de embargos. -
29/08/2023 01:51
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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