TJSP - 1000266-17.2022.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1000266-17.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida de Fatima Galliani Nascimento - Reqda: BANCO BRADESCO S.A., Fap – Associação Assistencial Ao Funcionário Público -
Vistos.
A parte requerente é beneficiária da justiça, considerando que a parte requerida não possui tal benefício, sendo vencida na ação, deverá recolher as custas e despesas processuais processuais nos termos do inciso I, do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 e das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJ-SP.
Ressalta-se que em caso de parcial procedência, como previsto no caput do art. 86 do CPC, as despesas e taxas devem ser rateadas proporcionalmente, de modo que somente ao requerido caberá o recolhimento das custas (cinquenta por cento), isento o autor por força do benefício da gratuidade ou ainda observado o parágrafo único do mesmo artigo em caso de sucumbência minima deste último.
Portanto, após elaborada a planilha de cálculo de valores devidos a tais títulos, intime-se a parte requerida a recolher as custas inerentes ao processo em 60 dias.
As orientações para os devidos recolhimentos devem ser obtidas junto ao link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
Cumpre ao cartório observar o devido recolhimento nos termos dos §§ 5º (casos de gratuidade processual) e 6º (diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final), do artigo 1.098 das NSCGJSP, fulcrado no Provimento CG nº 29/2021.
Exaurido o prazo sem recolhimento, a Z. serventia providenciará a extração da certidão para envio à Fazenda Pública, observando-se no que couber o Comunicado Conjunto 2455/2019.
Em caso de eventuais valores a serem cobrados pela parte vencedora, o pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como "petição intermediária - cumprimento de sentença", formando-se o processo dependente,no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a interposição do cumprimento de sentença, oportunamente arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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31/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/02/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 21:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/01/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/01/2023 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:40
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
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04/07/2022 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:54
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
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04/05/2022 18:14
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2022 10:22
Expedição de Carta.
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17/02/2022 10:22
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 13:05
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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