TJSP - 1007268-57.2022.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:44
Expedição de documento
-
27/02/2025 19:36
Expedição de documento
-
24/02/2025 13:04
Expedição de documento
-
29/01/2025 04:22
Publicação
-
28/01/2025 02:22
Remetidos os Autos
-
27/01/2025 15:09
Ato ordinatório
-
29/10/2024 01:11
Ato ordinatório
-
25/09/2024 06:15
Documento Juntado
-
13/09/2024 08:28
Documento Juntado
-
12/09/2024 17:18
Expedição de documento
-
29/08/2024 12:11
Ato ordinatório
-
24/07/2024 08:34
Publicação
-
23/07/2024 02:48
Remetidos os Autos
-
22/07/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 14:19
Expedição de documento
-
22/07/2024 14:19
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
22/07/2024 13:48
Conclusos
-
22/07/2024 12:48
Conclusos
-
22/07/2024 12:48
Expedição de documento
-
10/04/2024 03:12
Ato ordinatório
-
07/02/2024 02:30
Ato ordinatório
-
01/12/2023 03:04
Ato ordinatório
-
20/11/2023 11:45
Petição Juntada
-
13/11/2023 06:00
Publicação
-
10/11/2023 10:55
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 09:31
Homologação de Transação
-
10/11/2023 08:52
Conclusos
-
06/11/2023 15:34
Conclusos
-
04/11/2023 05:52
Petição Juntada
-
30/10/2023 13:34
Publicação
-
27/10/2023 12:45
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:55
Conclusos
-
26/10/2023 16:52
Conclusos
-
26/10/2023 06:33
Petição Juntada
-
09/10/2023 08:12
Publicação
-
06/10/2023 10:48
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 08:20
Conclusos
-
26/09/2023 16:36
Petição Juntada
-
13/09/2023 09:10
Publicação
-
12/09/2023 10:46
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:31
Conclusos
-
06/09/2023 14:30
Protocolizada Petição
-
06/09/2023 14:29
Expedição de documento
-
05/09/2023 14:40
Petição Juntada
-
28/08/2023 10:01
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Soares Ferreira (OAB 254479/SP) Processo 1007268-57.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Villa Helvetia - Vistos I - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte ré.
Anote-se.
II - Fls. 96/99: o valor bloqueado pelo sistema Sisbajud na conta que o executado mantém junto à Caixa Econômica Federal é absolutamente impenhorável nos termos do artigo 833, inciso, IV, do Código de Processo Civil, porquanto oriundo de atividade de motorista de aplicativo, conforme ficou devidamente demonstrado através do documento de fls.104/109 e 111/112.
Nesse sentido: "Ementa: Agravo de instrumento.
Execução fiscal para cobrança de mensalidades universitárias.
Penhora on line.
Bloqueio de valor oriundo de remuneração decorrente de atividade de motorista de aplicativos e autônomo.
Caracterização da impenhorabilidade em razão da natureza alimentar da verba penhorada.
Aplicabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC.
O desbloqueio deve ser imediatamente efetuado.
Dá-se provimento ao recurso." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2128637-32.2023.8.26.0000; 18ª Câmara de Direito Público; Rel.
Beatriz Braga; Julg. 29/06/2023).
Por tal razão, determino o desbloqueio da quantia de R$ 141,24 (bloqueio a fls. 115/116), em favor do executado.
De outra banda, considerando que o executado não apresentou argumentos que pudessem cancelar a ordem de fls.115/116 no que toca ao bloqueio do valor existente na conta bancária mantida junto ao Itaú Unibanco, tendo em vista que o dinheiro é o primeiro entre os bens penhoráveis na ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, entendo que é o caso de determinar a conversão do bloqueio em penhora, assim como a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, conforme minuta que segue.
Aguarde-se a comprovação da transferência.
Servirá a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora realizada.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada, providencie a patrona da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Com a providência, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da credora.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débito atualizada.
Intime-se.
Indaiatuba, 25 de agosto de 2023. -
25/08/2023 11:07
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:28
Conclusos
-
24/08/2023 16:27
Documento Juntado
-
24/08/2023 16:27
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 16:26
Expedição de documento
-
22/08/2023 13:46
Petição Juntada
-
28/07/2023 07:44
Petição Juntada
-
15/06/2023 10:39
Publicação
-
14/06/2023 07:09
Remetidos os Autos
-
13/06/2023 15:36
Ato ordinatório
-
26/05/2023 16:39
Publicação
-
25/05/2023 10:45
Remetidos os Autos
-
25/05/2023 10:17
Ato ordinatório
-
05/05/2023 08:10
Publicação
-
04/05/2023 11:07
Remetidos os Autos
-
04/05/2023 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 10:30
Conclusos
-
20/04/2023 06:23
Petição Juntada
-
30/03/2023 08:09
Publicação
-
29/03/2023 01:21
Remetidos os Autos
-
28/03/2023 14:19
Ato ordinatório
-
15/03/2023 08:30
Publicação
-
14/03/2023 07:19
Remetidos os Autos
-
13/03/2023 17:07
Ato ordinatório
-
01/03/2023 17:17
Petição Juntada
-
27/01/2023 16:32
Publicação
-
26/01/2023 00:33
Remetidos os Autos
-
25/01/2023 16:48
Ato ordinatório
-
01/12/2022 08:36
Publicação
-
30/11/2022 02:20
Remetidos os Autos
-
29/11/2022 13:53
Ato ordinatório
-
26/11/2022 00:26
Petição Juntada
-
20/10/2022 14:49
Expedição de documento
-
10/10/2022 02:21
Publicação
-
07/10/2022 10:39
Remetidos os Autos
-
07/10/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 08:54
Conclusos
-
06/10/2022 14:54
Petição Juntada
-
31/08/2022 06:39
Publicação
-
30/08/2022 10:49
Remetidos os Autos
-
30/08/2022 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 09:56
Conclusos
-
29/07/2022 10:03
Conclusos
-
28/07/2022 20:36
Petição Juntada
-
19/07/2022 05:02
Documento Juntado
-
06/07/2022 02:38
Publicação
-
05/07/2022 09:45
Expedição de documento
-
05/07/2022 00:48
Remetidos os Autos
-
04/07/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 09:13
Conclusos
-
04/07/2022 09:13
Expedição de documento
-
01/07/2022 19:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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