TJSP - 1523658-20.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 09:34
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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11/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:47
Remetido ao DJE
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09/01/2025 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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08/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:48
Remetido ao DJE
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05/06/2024 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/06/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 14:59
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:57
Petição Juntada
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29/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1523658-20.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO.
Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora.
Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar.
EXPEDIÇÃO DE MLE, NO SILÊNCIO DO DEVEDOR Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Aguarde-se no PRAZO eventual manifestação do devedor.
Ultrapassado o prazo, encaminhe-se para a fila ag.
Análise de Cartório Urgente (ACU).
Intimem-se. -
28/08/2023 01:43
Remetido ao DJE
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26/08/2023 00:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2023 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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17/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 12:15
Remetido ao DJE
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16/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:25
Apensado ao processo
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04/05/2021 13:52
Decisão
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03/05/2021 11:06
Conclusos para decisão
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17/08/2020 00:00
AR Positivo Juntado
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17/08/2020 00:00
AR Positivo Juntado
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09/08/2020 14:46
Carta de Citação Expedida
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09/08/2020 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2020 13:19
Conclusos para decisão
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20/09/2018 10:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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