TJSP - 1010013-96.2021.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:40
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Perboni Stocco (OAB 263788/SP), Pedro Stocco (OAB 311912/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1010013-96.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Andreiuolo dos Reis - Reqdo: Sul América Seguro Saúde S.a - SENTENÇA Processo nº:1010013-96.2021.8.26.0554 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar Requerente:Amanda Andreiuolo dos Reis Requerido:Sul América Seguro Saúde S.a C O N C L U S Ã O: Em 17 de agosto de 2023, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André, DR.
MÁRCIO BONETTI.
Eu, Roberto Eduardo Fernandes, Assistente Judiciário, minutei.
VISTOS, etc...
AMANDA ANDREIUOLO DOS REIS ajuizou ação contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A., alegando ser filiada a um plano de saúde administrado pela ré e, consoante relatório médico, é portadora de "lombalgia devido a hérnia de disco lombar", tendo se submetido a dois procedimento cirúrgicos, sem obter melhora, razão pela qual lhe foi prescrito tratamento através do procedimento denominado RIZOTOMIA PERCUTÂNEA/RADICULOTOMIA COM RADIOFREQUÊNCIA, o qual foi negado pela ré, sob a alegação de ausência de previsão contratual.
Com base nisso e sustentando que seus direitos de consumidora foram lesados, requereu a procedência da ação, para condenar a ré a autorizar e custear o procedimento em litígio, além de condenar a ré ao pagamento dos consectários legais.
Este Juízo deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora (fls. 82/84).
Citada regularmente, a ré apresentou resposta (contestação), asseverando, em suma, que a sua recusa é legítima ante a ausência de necessidade de realização do procedimento pleiteado, razão pela qual pugnou pela rejeição das pretensões iniciais.
Em instrução, foi realizada prova de natureza técnica. É o relatório do essencial.
DECIDO.
O feito está maduro para julgamento, sendo desnecessário para o seu deslinde a produção de outras provas além das constantes dos autos.
A ação é improcedente.
Com efeito, apesar de ser incontroverso que a autora é portadora de lombalgia devido à hérnia de disco lombar, conforme relatório médico (fls. 70), a prova pericial produzida indica que, na verdade, o tratamento cirúrgico indicado não era necessário.
Com efeito, concluiu o Sr.
Perito (cf. laudo pericial de fls. 360/391 e esclarecimentos de fls. 428/431) que: Pelo visto e anteriormente descrito e dos documentos médicos pertinentes apensos aos autos e em anexo a periciada não apresentava indicação específica para o procedimento demandado (dor limitante refratária e sucesso terapêutico com anestesia das facetas) e apresentava contraindicações formais (cirurgia prévia no segmento e hérnias discais a serem tratadas).
Em vista disso, a rejeição da pretensão inicial é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo improcedente a ação ajuizada por AMANDA ANDREIUOLO DOS REIS contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A., ficando revogada a tutela de urgência deferida a fls. 82/84.
Tendo em vista a sucumbência suportada que é objetiva arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados, de acordo com o art. 85, parágrafo sexto e segundo, do novo Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atribuído a demanda.
Para efeito de preparo do recurso de apelação (art. 4º, parágrafo segundo da Lei n. 11.608 de 29 de dezembro de 2003), fixo o valor base de cálculo, aquele dado à causa, corrigido monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça.
P.R.I.
Santo André, 17 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
26/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/05/2023.
-
18/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2022.
-
27/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 14:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2021 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2021 14:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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