TJSP - 1012637-05.2022.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Randal Luis Giusti (OAB 287215/SP) Processo 1012637-05.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Bertoncello Junior - Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente digital, devendo observar o seguinte, sob pena de rejeição do incidente: A A utilização, para elaboração da petição de início da fase de cumprimento de sentença, para formação de incidente em apenso, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, dos modelos aplicáveis, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso,"156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença"; B - A indicação das partes ativas e passivas, com nome, qualificação, endereço completo e atualizado, promovendo o cadastro desses dados no momento da interposição; C A indicação e cadastro do(a) advogado(a) da parte executada, caso, na fase de conhecimento, tenha sido representada por advogado(a), para que possa receber as intimações; ou, não tendo sido a parte executada representada por advogado(a), deverá a parte exequente, na interposição, salvo se beneficiária de gratuidade, providenciar o recolhimento de despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça para a intimação da parte executada para pagamento voluntário; C A informação, na petição de início da fase executiva, da existência de penhora no rosto dos autos, depósitos efetuados a título de qualquer tipo de garantia, averbações de restrições sobre bens das partes; E A apresentação de demonstrativo de crédito de forma discriminada e atualizada.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, certifique-se no incidente se há penhora no rosto dos autos anotada nestes autos principais.
Em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. -
29/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
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10/11/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 17:53
Expedição de Carta.
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22/08/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2022 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2022 16:59
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
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07/07/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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