TJSP - 1013800-66.2023.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2024 23:29
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:09
Julgada improcedente a ação
-
27/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 18:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 1013800-66.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na eventual necessidade de que os atos acima sejam efetivados por oficial de justiça, e havendo pedido da(s) parte(s) autora(s), esta decisão SERVIRÁ COMO MANDADO.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do(a)(s) réu(ré)(s), deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:51
Expedição de Carta.
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28/08/2023 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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