TJSP - 1000412-50.2023.8.26.0666
1ª instância - Foro de Artur Nogueira_2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 12:42
Processo Reativado
-
04/10/2023 09:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ricardo Martins Pereira (OAB 150002/SP), Andre Luiz Cabau (OAB 263794/SP) Processo 1000412-50.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Toekan Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Marcelo Renato Kelen - 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado.
Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 1.1.
Caso haja, certifique-se a atuação de defensor nomeado pelo convênio da Defensoria Pública e OAB/SP. 2.
Caso haja expectativa de cumprimento de sentença, os autos deverão ser arquivados provisoriamente (mov. 61614), ou, se não houver, deverão ser arquivados definitivamente (mov. 61615). 3.
Por fim, sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int. -
23/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 08:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 08:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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