TJSP - 1020773-34.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:48
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 20:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cícero Donisete de Souza Braga (OAB 237302/SP) Processo 1020773-34.2023.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Invtante: Juliana da Silva Alves, Cristiane da Silva Alves, Renato da Silva Alves, Rogerio da Silva Alves Cunha, Eliane Maria da Silva Alves, Rafael da Silva Alves, Claudia Maria da Silva Alves -
Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- O rito a ser seguido será o de arrolamento sumário nos termos do art. 660 do Código de Processo Civil, anotando-se no SAJ. 3- Nomeio Juliana da Silva Alves para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. 4- Venha para os autos: A- Primeiras declarações, esboço de partilha e documentação pertinente, com base no art. 660 e seguintes do Código de Processo Civil.
B- Certidão negativa federal.
C- Certidão de casamento em nome do falecido.
D- Extrato PIS/PASEP em nome do falecido. 5- Realize-se as pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP em nome do requerido, a fim de obter informações acerca de eventuais bens existentes. 6- O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, pena de indeferimento e extinção. 7- Antes da remessa dos autos para conclusão, deve o cartório certificar o cumprimento de todas as determinações.
Na pendência de qualquer manifestação ou juntada de documento, a providência deverá ser exigida por ato ordinatório.
Publique-se. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:48
Evoluída a classe de 39 para 31
-
23/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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