TJSP - 0002395-52.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002395-52.2023.8.26.0650 (processo principal 1000985-39.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Iracema Sant Anna - - Andrea Sant'anna - Nacional Sol Energia Inteligente Ltda - Banco C6 S/A -
Vistos.
Alega o banco que a Lei 9.099/95 não prevê a interposição de Embargos de Terceiro, o que o impede de exercer sua defesa de forma autônoma.
Entretanto, o artigo 10 da Lei 9.099/95, diz que não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
Já os Embargos de Terceiro são admitidos, justamente por serem processados em apartado, isto é, não no mesmo processo, conforme FONAJE - ENUNCIADO 155- "Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro- Bonito/MS) ".
Mantenho, pois, a decisão de fls. 158 pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP) -
04/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002395-52.2023.8.26.0650 (processo principal 1000985-39.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Iracema Sant Anna - - Andrea Sant'anna - Nacional Sol Energia Inteligente Ltda - Banco C6 S/A -
Vistos.
Interveem nos autos como 3º interessado o Banco C6 S/A, requerendo desbloqueio do veículo M.BENZ/CLA200FF, placa QJV0A06, ano 2017, renavam 1125624202, sob argumento de que referido veículo foi objeto de contrato de alienação fiduciária celebrado com a empresa Nacional Sol Energia Inteligente Ltda.
Em razão da inadimplência das parcelas contratuais, pelo banco foi interposto ação de Busca e Apreensão que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Valinhos (Proc. nº 1005677-47.2024.8.26.0650).
Aduz que apesar de estar na posse do referido veículo, encontra-se impossibilitado de regularizar a documentação para venda em leilão, considerando a restrição Renajud gravada nestes autos.
Pede liberação com urgência do bloqueio.
Os credores intimados a manifestar sobre o pedido formulado pelo banco, quedaram-se inerte.
Reitera o pedido de desbloqueio.
Remeto o banco a necessidade de interpor o procedimento adequado (Embargos de Terceiro), considerando que na Lei 9.099/95 não cabe qualquer tipo de intervenção de terceiro (art. 10 da Lei nº 9.099/95).
Ressalto, ainda, que o banco não integra a lide, razão pela qual, indefiro o requerido.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), TAINES DE LISBOA (OAB 480477/SP) -
29/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), André Santana Ferreira (OAB 354440/SP) Processo 0002395-52.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iracema Sant Anna, Andrea Sant'anna - Exectdo: Nacional Sol Energia Inteligente Ltda -
Vistos.
Fls. 115/117 - Os veículos de fls. 22 encontram-se bloqueados e penhorados, com exceção do veículo placa ODQ4F23 (fls. 94).
Para que os veículos seja levados à leilão deverá ser indicado onde possam ser localizados.
Necessário, também, que seja juntado aos autos os débitos pendentes sobre os veículos.
Manifestem-se os credores em 5 dias, requerendo o que de direito.
Int. -
02/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 05:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:49
Bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ruben Guida Gaspar (OAB 173315/SP), André Santana Ferreira (OAB 354440/SP) Processo 0002395-52.2023.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iracema Sant Anna, Andrea Sant'anna - Exectdo: Nacional Sol Energia Inteligente Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às fls. 3/4, R$ 20.166,73 (valor de agosto/2023), atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
No silêncio, deverá a parte credora apresentar planilha atualizada e requerer o que de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. -
25/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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